São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
-
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
-
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


