Guia Trabalhista


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SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO

 

Mensalista

 

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

 

Empregado Doméstico

 

O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários do mês anterior ao empregado doméstico.

 

QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS

 

Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.

 

CONTAGEM DOS DIAS

 

Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

 

PAGAMENTO


O pagamento de salário deve ser efetuado: 

  • Contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);

  • Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.

     

Por Meio de Cheque 

 

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: 

  • Horário que permita o desconto imediato do cheque;

  • Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

     

ATRASO NO PAGAMENTO - CONSEQUÊNCIAS AO EMPREGADOR

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Salários - Prazo de Pagamento, no Guia Trabalhista Online.

 


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