Manual de Rotinas Trabalhistas

 

SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO

 

MENSALISTAS

 

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

 

QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS

 

Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.

 

CONTAGEM DOS DIAS

 

Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

 

PAGAMENTO

 

O pagamento de salário deve ser efetuado:

 

- contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);

 

- em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.

 

Sistema Bancário

 

O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.

 

Por Meio de Cheque

 

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

 

- horário que permita o desconto imediato do cheque;

- transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

 

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Salários - Prazo de Pagamento, no Guia Trabalhista On Line.