TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria Interministerial 77/2008
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
A L Í
Q U O T A S |
| Até 911,70 | 8,00 |
| de 911,71 até 1.519,50 | 9,00 |
| de 1.519,51 até 3.038,99 | 11,00 |
Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
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