TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
Portaria MF/MPS 333/2010 alterada pela Portaria MF/MPS 408/2010
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
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até 1.040,22 |
8,00 % |
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de 1.040,23 até 1.733,70 |
9,00% |
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de 1.733,71 até 3.467,40 |
11,00 % |
Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
A tabela do INSS, de 01.01.2010 até 15.06.2010 (abaixo descrita), era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009.
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
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Até 1.024,97 |
8,00% |
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de 1.024,98 até 1.708,27 |
9,00% |
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de 1.708,28 até 3.416,54 |
11,00 % |
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