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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
| até 1.174,86 | 8% |
| de 1.174,87 até 1.958,10 | 9% |
| de 1.958,11 até 3.916,20 | 11% |
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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
| até 1.174,86 | 8% |
| de 1.174,87 até 1.958,10 | 9% |
| de 1.958,11 até 3.916,20 | 11% |
Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários de contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários de contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
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