NR-14 FORNOS
Publicação | D.O.U. |
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 | 06/07/78 |
Alterações/Atualizações | D.O.U. |
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 | 14/06/83 |
Portaria MTP nº 2.188 de 28 de julho de 2022 | 05/08/22 |
14.1. Objetivo
14.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança.
14.2. Campo de aplicação
14.2.1. As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às organizações que utilizem fornos em seus processos produtivos.
14.3. Medidas de Prevenção
14.3.1. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 - Atividades e operações insalubres.
14.3.2. Os fornos devem ser instalados:
a) em conformidade com o disposto em normas técnicas oficiais;
b) em locais que ofereçam segurança e conforto aos trabalhadores; e
c) de forma a evitar o acúmulo de gases nocivos e as altas temperaturas em áreas vizinhas.
14.3.2.1. As escadas e plataformas dos fornos devem ser construídas de modo a garantir aos trabalhadores o acesso e a execução de suas tarefas com segurança.
14.3.3. Os fornos que utilizam combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para evitar:
a) explosão por falha da chama de aquecimento e/ou no acionamento do queimador; e
b) retrocesso da chama.
14.3.4. Os fornos devem ser dotados de chaminé suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases de combustão, de acordo com normas técnicas oficiais.