13º SALÁRIO - INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS E IRF
1º PARCELA DO 13º SALÁRIO
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
- 01/fevereiro a 30/novembro ou
- por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
INSS
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.
FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento.
Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente.
Assim, o pagamento do adiantamento do 13º salário efetuado por ocasião do gozo de férias em janeiro terá recolhimento do FGTS em fevereiro.
IRRF
Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.
2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
INSS
No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS sobre o valor total do 13º salário.
A contribuição é devida na ocasião de pagamento ou crédito da última parcela, efetuado no mês de rescisão do contrato de trabalho ou no mês de dezembro, e deve incidir sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação da tabela de contribuição mensal, em separado do salário de dezembro.
O recolhimento das contribuições será até o dia 20 de dezembro (caso não haja expediente bancário no dia, deverá ser no dia útil anterior), no caso de pagamento ou crédito da 2º parcela, e no mês subsequente no pagamento do 13º salário na ocasião de rescisão contratual.
FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela.
O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.
IRRF
No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.
TÓPICOS ESPECÍFICOS
Veja outros detalhes e orientações nos tópicos respectivos no Guia Trabalhista Online:
Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – 1a parcela – Pagamento por ocasião das Férias
Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela
Décimo Terceiro Salário - Salário Variável - Ajuste da Diferença