Guia Trabalhista


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13º SALÁRIO - INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS E IRF


 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO


A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 


-         01/fevereiro a 30/novembro ou


-         por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).


 

INSS 


Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. 


FGTS 


FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento. 


Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente. 


Assim, o pagamento do adiantamento do 13º salário efetuado por ocasião do gozo de férias em janeiro terá recolhimento do FGTS em fevereiro.


IRRF 


Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.


 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO


A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.


INSS 


No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS sobre o valor total do 13º salário. 


A contribuição é devida na ocasião de pagamento ou crédito da última parcela, efetuado no mês de rescisão do contrato de trabalho ou no mês de dezembro, e deve incidir sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação da tabela de contribuição mensal, em separado do salário de dezembro.


O recolhimento das contribuições será até o dia 20 de dezembro (caso não haja expediente bancário no dia, deverá ser no dia útil anterior), no caso de pagamento ou crédito da 2º parcela, e no mês subsequente no pagamento do 13º salário na ocasião de rescisão contratual. 


FGTS 


O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela. 


O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.


IRRF 


No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.


TÓPICOS ESPECÍFICOS


Veja outros detalhes e orientações nos tópicos respectivos no Guia Trabalhista Online:


Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – 1a parcela – Pagamento por ocasião das Férias

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário - Salário Variável - Ajuste da Diferença

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