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TRABALHADOR AUTÔNOMO X EMPREGADO - DIFERENCIAÇÃO

 

AUTÔNOMO – CONCEITO

 

O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva designa autônomo: 

 

“palavra que serve de qualificativo a tudo o que possui autonomia ou independência, isto é, de tudo quanto possa funcionar ou manter-se independentemente de outro fato ou ato”.

 

Desta forma, AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

 

Exemplo: um contabilista, que mantém escritório próprio, e atende a diversos clientes.

 

EMPREGADO – CONCEITO

 

O art. 3º da CLT define o empregado como:

 

"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

 

Portanto, empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.

 

Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

Exemplo: um contabilista, que realiza suas atividades profissionais para um empregador, contratado para tal.

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Trabalhador Autônomo x Empregado - Diferenciação no Guia Trabalhista Online.


14/05/2025


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