Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

CPRB - ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS EM 2026

Desde janeiro de 2025, o critério de apuração para adesão à desoneração da folha de pagamento foi alterado para as empresas enquadradas nesse regime. Essa modificação decorre da Lei 14.973/2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamentos a partir de 2025.

Em razão dessa mudança, até o ano de 2027, a contribuição previdenciária patronal (CPP) das empresas beneficiadas passa a ser calculada sobre duas bases distintas: uma parcela incidente sobre a folha de pagamento e outra sobre a receita bruta.

Nesse contexto, é oportuno destacar que o planejamento tributário também é tarefa dos gestores de RH, pois permite alinhar a empresa a regimes de tributação mais eficientes, contribuindo para a redução da carga tributária e para uma gestão mais racional dos custos.

A opção pela desoneração da folha de pagamento é formalizada no momento do recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência de janeiro, cujo vencimento ocorre até 20 de fevereiro. Com esse pagamento, a empresa confirma a adoção ou não do regime.

Ressalta-se, ainda, que a escolha efetuada é válida para todo o ano-calendário, não sendo permitida a alteração dessa opção ao longo do período.

Na sequência, apresenta-se a forma de cálculo da desoneração da folha em 2026. 

Evolução da Desoneração da Folha: situação anterior e regras aplicáveis em 2026

Até 2024, de modo geral, as empresas optantes pela desoneração recolhiam a CPRB exclusivamente sobre a receita bruta, com alíquotas variando entre 1% e 4,5%, conforme o enquadramento da atividade econômica.

Em 2025, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta foram reduzidas em 20%, passando a variar entre 0,8% e 3,6%. Além disso, as empresas passaram a recolher 5% de contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre a folha de pagamento.

Já em 2026, a CPRB sobre a receita bruta sofrerá uma redução de 60%, com alíquotas situadas entre 0,6% e 2,7%, conforme a atividade. Paralelamente, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento será majorada para 10%. 

Resumo para 2026  
Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Guia Trabalhista | Publicações Trabalhistas | Normas Legais | Portal Tributário |  Portal de Contabilidade | Tópicos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Boletim Fiscal