FOLHA DE PAGAMENTO: O QUE DEVE DISCRIMINAR?
A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3.048/1999).
Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:
- O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.
- Cargo, função ou serviços prestados.
- Parcelas integrantes da remuneração.
- Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).
- O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.
- Os descontos legais.
- A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
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14.08.2025