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FOLHA DE PAGAMENTO: O QUE DEVE DISCRIMINAR?

A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3.048/1999).

Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:

OUTROS DETALHAMENTOS 

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14.08.2025


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