REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA

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DESCANSO E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA 

 

Lei 605/49, que trata do repouso semanal remunerado (também conhecido como descanso semanal remunerado - DSR), elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.


Podemos dizer que o DSR possui dois reflexos diferentes:

O DSR sobre os adicionais é automático, ou seja, se o empregado receber 10 (dez) horas ou 1 (um) minuto como extraordinário ou como adicional noturno, terá direito ao reflexo na remuneração.


O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma: 

FÓRMULA - EXEMPLOS

 

→ Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado - Horista, no Guia Trabalhista Online.

 

Amplie seus conhecimentos sobre o DSR, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online: 

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