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FALTAS NÃO JUSTIFICADAS 


REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO

 

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. 


É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

 

DESCONTO DO DIA DE TRABALHO

 

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

 

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

 

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

 

FERIADO

 

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

 

FALTAS CONSIDERADAS JUSTIFICADAS 

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Faltas Não Justificadas - Reflexo na Remuneração no Guia Trabalhista Online.


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