SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO
O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa a documentação relativa a cada filho (a):
- certidão de nascimento do filho (a) (original e cópia);
- caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;
- comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e
- comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.
APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES
Maio
O empregado deverá apresentar no mês de maio, o comprovante de frequência à escola de seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Novembro
No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:
Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
GUARDA DOS DOCUMENTOS, SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO E DETALHAMENTOS
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Salário-Família - Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado no Guia Trabalhista Online.
Conheça a obra: