FGTS DIGITAL LIBERA MÓDULO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Débitos anteriores continuam a ser parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal.
O sistema FGTS Digital encontra-se em fase de desenvolvimento e aprimoramento. Nessa primeira versão disponibilizada, o módulo de parcelamento não permite ainda o parcelamento de débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública.
O Ministério do Trabalho esclarece que o sistema será progressivamente evoluído para incluir todos os segmentos de empregadores e modalidades de recolhimento, assim que houver condições técnicas para a correta recepção e processamento das informações.
Como Funciona o Parcelamento?
Apenas os débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados. Os valores parcelados abrangem todos os trabalhadores e todos os estabelecimentos do empregador. Ao aderir ao parcelamento, o empregador submete-se automaticamente às regras de apropriação e individualização dos valores definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após a formalização do contrato, o sistema calcula automaticamente as parcelas seguintes com base nas informações já prestadas por meio do eSocial, dispensando reenvio ou indicação manual de dados. Cada parcela poderá ser quitada mediante emissão de guia própria no módulo de parcelamento.
O parcelamento constitui reconhecimento irretratável da dívida e tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de inadimplemento ou de qualquer outra situação que provoque a rescisão do contrato de parcelamento, o crédito poderá ser diretamente executado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para maiores informações, materiais de apoio, como Manual e perguntas frequentes, estão disponíveis para auxiliar os empregadores na utilização do sistema por meio do link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.
Fonte: Portal do MTE, adaptado.