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INCIDÊNCIAS SOBRE FÉRIAS - PROCEDIMENTOS
 
INSS

Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre - veja a tabela de descontos do INSS.

A composição do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês. 

Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide INSS.

FGTS 

Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional.

A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS.

IRF 

O cálculo do IRF incidente sobre as férias dos empregados deve ser efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês, utilizando-se a tabela progressiva vigente na data do pagamento.

 

Na base de cálculo deve ser incluído o valor das férias acrescido de seu respectivo 1/3 adicional constitucional previstos no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.


Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide IRF.

 

Desta forma, para fins de incidência do IR Fonte, o valor pago ao empregado a título de férias e 1/3 constitucional não deve ser somado ao valor de outros rendimentos pagos a ele no mês, constituindo-se uma base de cálculo separada.

 

Base: Instrução Normativa RFB 936/2009 e Instrução Normativa RFB 1.500/2014.


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