INSALUBRIDADE: USO EFICAZ DE PROTETORES AURICULARES AFASTA PAGAMENTO DE ADICIONAL
18.11.2025
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o pagamento de adicional de insalubridade a empregados de uma empesa, após concluir que os protetores auriculares fornecidos pelo empregador eram eficazes para neutralizar a exposição a ruídos acima dos limites legais.
O laudo pericial confirmou que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendiam às normas e eliminavam os efeitos nocivos.
Com base na Súmula 80 do TST, o colegiado reafirmou que o uso adequado de EPI eficaz afasta o direito ao adicional.
Apesar de o STF ter entendimento de que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com EPIs, no caso concreto o perito comprovou sua eficácia. Mudança na decisão exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
O recurso do sindicato foi, portanto, rejeitado.
STJ - Processo: Ag-EDCiv-RR-0001013-60.2022.5.17.0003.
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