De acordo com o Decreto 10.854/2021 todos os empregadores eram obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do Ministério do Trabalho, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.
As empresas que não tenham funcionários também deveriam entregar a RAIS, que nesse caso denominava-se RAIS NEGATIVA.
A RAIS era utilizada para fins estatísticos pelo governo federal, e no cálculo de crédito e pagamento do abono anual do PIS aos empregados.
Conforme estabelece o art. 145 da Portaria MTP 671/2021, a RAIS passou a ser cumprida por meio do eSocial. Portanto, a partir de 2024 NÃO há mais a obrigação da RAIS, inclusive para o grupo 4, que foi o último grupo obrigado ao eSocial, conforme o Cronograma de Implementação do eSocial.
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