O 13º SALÁRIO PODE SER PAGO EM PARCELA ÚNICA?
Equipe Guia Trabalhista
Conforme a legislação que rege o pagamento do 13º Salário, a gratificação deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro.
Porém, em decorrência da reforma trabalhista, houve previsão que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, desde que observadas as exceções nela estabelecidas. E, entre as exceções, não consta a forma de pagamento do 13º Salário em parcelas.
A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXVI, determina ser direito dos trabalhadores o reconhecimento dos documentos coletivos de trabalho. Portanto o documento coletivo de trabalho pode estabelecer a forma de pagamento em parcela única.
Desta forma, entendemos que o pagamento em parcela única deve ocorrer até o dia 30 de novembro, que é a data final para o pagamento da primeira parcela.
Nada impede, portanto, a antecipação do pagamento total para o primeiro prazo, pois nesta situação há uma vantagem para o trabalhador.
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