CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS
Equipe Guia Trabalhista
As contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, salvo os optantes pelo Simples Nacional, incidem sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
Em regra, além da contribuição patronal de 20% sobre o total das remunerações e o percentual devido ao GIILRAT que pode variar de 1 a 3% (sem esquecer o que dispõe o Fator Acidentário de Prevenção - FAP), os empregadores também são obrigados a contribuir a outras entidades, conhecidas como "terceiros".
As entidades ou fundos (terceiros) para os quais o empregador deverá contribuir são definidas em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquotas são identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Alíquotas de acordo com código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).
As ditas contribuições a terceiros compreendem:
Salário-Educação (SE);
Serviço Social da Indústria (Sesi);
Serviço Social do Comércio (Sesc);
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
Serviço Social do Transporte (Sest);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);