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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS


Equipe Guia Trabalhista


As contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, salvo os optantes pelo Simples Nacional, incidem sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.


Em regra, além da contribuição patronal de 20% sobre o total das remunerações e o percentual devido ao GIILRAT que pode variar de 1 a 3% (sem esquecer o que dispõe o Fator Acidentário de Prevenção - FAP), os empregadores também são obrigados a contribuir a outras entidades, conhecidas como "terceiros".


As entidades ou fundos (terceiros) para os quais o empregador deverá contribuir são definidas em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquotas são identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Alíquotas de acordo com código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).


As ditas contribuições a terceiros compreendem:


Salário-Educação (SE);


Serviço Social da Indústria (Sesi); 


Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);  

Serviço Social do Comércio (Sesc);

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);

Serviço Social do Transporte (Sest);

Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); 
 
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); 

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) e 

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

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14/06/2023

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