DOCUMENTAÇÃO DO EMPREGADO PODE SER EXCLUSIVAMENTE DIGITAL?
A justiça do trabalho no Brasil aceita as assinaturas eletrônicas para os contratos de trabalho (inclusive o de experiência) e respectivos termos e documentação.
De forma que, na prática trabalhista atual, entendemos que não há mais necessidade de imprimir os formulários e solicitar a assinatura física do empregado.
Porém alertamos que caso o trabalhador seja analfabeto, é recomendável imprimir e solicitar uma testemunha que comprove a leitura e a concordância com os termos contratuais (neste caso, recomenda-se assinatura física).
Outra situação é o empregado menor de idade, sempre é necessário (mesmo que seja assinatura digital) que o responsável legal esteja concordando e assinando os termos, contratos e declarações.
De forma que o empregador pode comprovar de forma válida por:
✔ formulário digital com aceite eletrônico
✔ assinatura eletrônica (inclusive simples)
✔ registro no sistema de RH
✔ declaração enviada por e-mail
✔ cláusula no contrato com aceite digital.
O que importa numa fiscalização ou reclamatória trabalhista possuir prova documental (seja física ou digital) da opção ou recusa do empregado no caso do VT, etc.
Não ter assinatura nenhuma (nem física nem digital) é risco trabalhista e previdenciário, sujeita a autuações e multas pela fiscalização respectiva.
