O EMPREGADOR PODE OBRIGAR O EMPREGADO A "VENDER" PARTE DAS FÉRIAS?
Denomina-se abono pecuniário a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
Portanto, sendo uma faculdade exclusiva do empregado, não há como o empregador/empresa obrigar o empregado a "vender" parte de suas férias.
Para atualizações, exemplos de cálculo do abono e jurisprudências, acesse o tópico Abono Pecuniário de Férias, no Guia Trabalhista Online.
11/11/2025


