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O EMPREGADOR PODE OBRIGAR O EMPREGADO A "VENDER" PARTE DAS FÉRIAS?

Denomina-se abono pecuniário a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.

É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

Portanto, sendo uma faculdade exclusiva do empregado, não há como o empregador/empresa obrigar o empregado a "vender" parte de suas férias.

Veja um exemplo de requerimento de abono de férias.

Para atualizações, exemplos de cálculo do abono e jurisprudências, acesse o tópico Abono Pecuniário de Férias, no Guia Trabalhista Online.

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11/11/2025

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