eSocial: EMPRESA DEVE ENVIAR EVENTO DE 13º SALÁRIO SEM TER EMPREGADOS?
Para empresa que tem só pró-labore (diretor não empregado): nesse caso, não há obrigação de enviar os eventos de 13º Salário ao eSocial.
Isto porque:
Se a empresa não possui empregados e o diretor não empregado (contribuinte individual) não recebe 13º Salário ou FGTS, não existe fato gerador relacionado ao 13º. Portanto, não há eventos periódicos de 13º a transmitir.
Mas atenção!
Contribuinte individual/diretor não empregado não tem direito a 13º Salário, salvo previsão contratual específica - se receber FGTS deve ser informado este valor.
O evento de 13º no eSocial (S-1200/S-1210 específico do décimo terceiro) somente é enviado quando há valores pagos de 13º.
Sem pagamento, o sistema não exige envio, nem evento de fechamento anual separado.
O que ainda permanece obrigatório:
A empresa deve continuar enviando normalmente:
Folha mensal (S-1200 e S-1210) do pró-labore do diretor;
Fechamento da folha (S-1299) de cada mês;
DCTFWeb correspondente.
Não existe S-1200 de 13º se não houver valor de 13º.
Em resumo:
Se o único participante da folha é um diretor não empregado que não recebe 13º, então não há transmissão de eventos de 13º ao eSocial.
