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eSocial: EMPRESA DEVE ENVIAR EVENTO DE 13º SALÁRIO SEM TER EMPREGADOS?

Para empresa que tem só pró-labore (diretor não empregado): nesse caso, não há obrigação de enviar os eventos de 13º Salário ao eSocial.

Isto porque:

Se a empresa não possui empregados e o diretor não empregado (contribuinte individual) não recebe 13º Salário ou FGTS, não existe fato gerador relacionado ao 13º. Portanto, não há eventos periódicos de 13º a transmitir.

Mas atenção!

Contribuinte individual/diretor não empregado não tem direito a 13º Salário, salvo previsão contratual específica - se receber FGTS deve ser informado este valor.

O evento de 13º no eSocial (S-1200/S-1210 específico do décimo terceiro) somente é enviado quando há valores pagos de 13º.

Sem pagamento, o sistema não exige envio, nem evento de fechamento anual separado.

O que ainda permanece obrigatório:

A empresa deve continuar enviando normalmente:

Folha mensal (S-1200 e S-1210) do pró-labore do diretor;

Fechamento da folha (S-1299) de cada mês;

DCTFWeb correspondente.

Não existe S-1200 de 13º se não houver valor de 13º.

Em resumo:

Se o único participante da folha é um diretor não empregado que não recebe 13º, então não há transmissão de eventos de 13º ao eSocial.

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