POSSO REALIZAR O EXAME MÉDICO DO EMPREGADO ANTES DE COMUNICAR SUA RESCISÃO DE CONTRATO?
O item 7.5.6 da NR-7 exige que o empregador realize exame médico, antes do desligamento, nos casos de exame médico periódico, de retorno ao trabalho e de mudanças de riscos ocupacionais.
Assim, se o empregado não estava afastado e não houve mudanças de riscos ocupacionais, o único motivo que justificaria o exame médico antes da demissão seria por cumprimento do exame médico periódico.
O item 7.5.8 da NR-7 dispõe que o exame médico periódico pode ser realizado a cada 1 ou 2 anos, dependendo do grau de risco da empresa, ou INTERVALOS MENORES A CRITÉRIO DO MÉDICO RESPONSÁVEL.
Há que se cuidar com a prática para este tipo de procedimento, pois o termo A CRITÉRIO MÉDICO, embora subjetivo, leva em consideração um intervalo menor para exames periódicos realizados a todos os empregados ou a um setor específico, considerando que o médico tenha algum tipo de suspeita de doença profissional ou do trabalho.
Adotar este procedimento apenas a um único empregado e sempre com a intenção de demiti-lo, pode gerar o entendimento aos demais empregados de que todo exame periódico, fora da época própria, precede um desligamento.
Veja maiores detalhamentos no subitem "Exame Médico Demissional - Apto ou Inapto" no tópico Formalização da Rescisão do Contrato de Trabalho, no Guia Trabalhista Online.
09/03/2023