Quando a empresa sem movimento deve enviar o eSocial?

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Quando a Empresa Sem Movimento Deve Enviar o eSocial? 

Para o eSocial, a situação “sem movimento” só ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

A situação “sem movimento” deve ser enviada pela empresa que possuía envio regular do eSocial e passou a não ter informações a declarar. Neste caso, o declarante deve enviar o evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” com a informação “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Novo envio somente será obrigatório quando a empresa voltar a ter informações a serem prestadas nos eventos periódicos do eSocial.

Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada a situação “sem movimento” no evento S-1299.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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