FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO 1/3
Abono pecuniário é a conversão em
dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado,
independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo
estabelecido na legislação trabalhista.
PRAZO DE REQUERIMENTO
O empregado que desejar converter 1/3
(um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo
ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período
aquisitivo.
FÉRIAS COLETIVAS
Vide tópico "Férias Coletivas".
VALOR DO ABONO
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
PRAZO DE PAGAMENTO
O abono pecuniário deverá ser pago
juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do
período de fruição das férias.
DETALHAMENTOS E ATUALIZAÇÕES
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Abono Pecuniário de Férias, no Guia Trabalhista Online.