FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
PRAZO DE REQUERIMENTO
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
FÉRIAS COLETIVAS
VALOR DO ABONO
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
FÉRIAS EM DOBRO
RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO
PRAZO DE PAGAMENTO
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
ENCARGOS SOCIAIS
DETALHAMENTOS E ATUALIZAÇÕES
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Abono Pecuniário de Férias