FÉRIAS COLETIVAS - PROCEDIMENTOS

 

 Manual de Rotinas Trabalhistas - Atualizável

 

FÉRIAS COLETIVAS
 

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

 

ÉPOCA DA CONCESSÃO

 

FRACIONAMENTO

 

As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

 

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO

 

As empresas, para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da legislação trabalhista.

 

EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO

 

O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Quando se tratar de férias coletivas, que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma, os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços.

 

PERÍODO AQUISITIVO DE EMPREGADO COM MAIS DE 12 MESES DE SERVIÇO


Os empregados com mais de um ano de serviço não têm seu período aquisitivo alterado.

 

RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGADO COM MENOS DE 12 MESES

 

ABONO PECUNIÁRIO

 

ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE AS FÉRIAS

 

ANOTAÇÕES

 

No momento da concessão das férias coletivas, o empregador deverá proceder as anotações devidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

 

VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

 

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional.

 

DURAÇÃO DAS FÉRIAS – DIREITO

 

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções:

 

Somente poderão ser consideradas no cálculo as faltas não justificadas (o DSR não entra na contagem) e descontadas no salário do empregado.

 

PRAZO PARA PAGAMENTO

 

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.

 

ENCARGOS SOCIAIS

 

 

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