FÉRIAS COLETIVAS - PROCEDIMENTOS

 

 

FÉRIAS - REMUNERAÇÃO

Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). 

EMPREGADOS COM SALÁRIO FIXO

 EMPREGADOS COMISSIONISTAS 

EMPREGADOS QUE PERCEBEM ADICIONAIS 

EMPREGADOS TAREFEIROS 

ENCARGOS SOCIAIS

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