FÉRIAS - REMUNERAÇÃO
Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).
EMPREGADOS COM SALÁRIO FIXO
EMPREGADOS COMISSIONISTAS
EMPREGADOS QUE PERCEBEM ADICIONAIS
EMPREGADOS TAREFEIROS
ENCARGOS SOCIAIS
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