FÉRIAS - REMUNERAÇÃO

 

Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

 

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).

 

 

EMPREGADOS COM SALÁRIO FIXO

 

EMPREGADOS COMISSIONISTAS

 

EMPREGADOS QUE PERCEBEM ADICIONAIS

 

EMPREGADOS TAREFEIROS

 

ENCARGOS SOCIAIS

 

 

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no Guia Trabalhista On Line.