ESOCIAL - A SIMPLIFICAÇÃO NÃO SIGNIFICA O FIM DESTA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Sergio Ferreira Pantaleão
O Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),
instituído pelo Decreto 8.373/2014, é uma plataforma eletrônica que visa
coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e
tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o
trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base
única e centralizadora deste conjunto de informações.
Devido à complexidade do projeto, considerando o volume de informações a
serem prestadas pelas empresas, além da divisão em grupos de empresas,
inúmeras mudanças foram feitas no cronograma
de implementação desta obrigação.
A Portaria
ME 300/2019, de 14/06/2019, alterou o Comitê Gestor do eSocial,
estabelecendo como coordenador o representante da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho – SEPT. Dentre os órgãos do novo Comitê Gestor está
a Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Uma das atribuições estabelecidas pela citada portaria à SEPT, foi de promover
a simplificação do eSocial no
que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior
acessibilidade e eliminação de redundâncias.
Em 08/08/2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria
Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital divulgaram a Nota
Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019, esclarecendo pontos sobre a simplificação
do eSocial e a forma de envio das informações. Veja detalhes desta medida clicando
aqui.
O eSocial já é uma realidade, no entanto,
está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua
utilização mais intuitiva e amigável, nas plataformas web destinadas ao uso
pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
Para tanto, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos
do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos
oneroso o preenchimento pelas demais empresas em geral, o que não implicará
a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo
setor privado.
Mais recentemente, em 09/09/2019, foi publicada a Revisão da Nota
Técnica eSocial 15/2019, que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute
do eSocial, fazendo parte das primeiras medidas de simplificação e
modernização do eSocial. Veja maiores detalhes das alterações clicando
aqui.
Além destas mudanças, em 20/09/2019 o Governo Federal publicou a Lei
13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), na busca de reduzir a
burocracia da iniciativa privada (tema defendido pelo Governo),
simplificando também algumas
obrigações trabalhistas. Veja a sinopse das alterações promovidas por esta lei clicando
aqui.
Ocorre que muitos têm noticiado que, em decorrência desta lei, o
eSocial teria acabado, o que não é verdade. Talvez esta interpretação
teria surgido do que dispõe o art. 16 da citada lei, in verbis:
Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Ocorre que o referido artigo apenas
reforça o que já estava estabelecido pela Portaria
ME 300/2019 e pela Nota
Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019, que visam apenas a simplificação na
forma de prestar as informações ao eSocial, de modo a desburocratizar o
trabalho das empresas.
Portanto, as obrigações comuns
decorrentes da folha
de pagamento com repercussões
trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos
órgãos públicos, continuam sendo obrigatórias e devem ser transmitidas
para o ambiente único nacional do eSocial.
Toda e qualquer alteração que for
publicada pelo Comitê Gestor, disciplinado em ato conjunto da Secretaria
Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, não significa o fim do eSocial, mas visa a
simplificação na prestação destas informações.
Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
Atualizado em 24/09/2019.