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PRÓ-LABORE - BASE DE CÁLCULO DA CPP


A contribuição previdenciária patronal (CPP) a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:


20% - vinte por cento, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições a terceiros e FAP;


20% - vinte por cento, sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual.


Desta forma, como o pró-labore é remuneração de dirigentes (considerado como contribuinte individual pelo INSS), quando estes não forem empregados, a base de cálculo será o valor pago ou creditado. Sobre esta base incidirá CPP de 20%.


Exemplo:


Pró-labore creditado no mês: R$ 10.000,00


Valor da CPP: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00


Nota: no caso de empresa optante pelo Simples Nacional, veja tópico ME e EPP - Contribuição ao INSS.


Não havendo comprovação dos valores pagos ou creditados aos empresários, em face de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a contribuição da empresa referente a esses segurados será de 20% (vinte por cento) sobre:


- o salário-de-contribuição do segurado na qualidade de contribuinte individual;
 

- a maior remuneração paga a empregados da empresa; ou 
 

- o salário mínimo, caso não ocorra nenhuma das hipóteses anteriores.
 

BASES: 

Art. 201, § 3º e art. 202 do RPS/1999.


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10/10/2023

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