Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

PRÓ-LABORE E FOLHA DE PAGAMENTO 

A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador ou sócio por seus serviços à sociedade.

Tais valores devem constar na folha de pagamento, pois compõe remuneração sujeita ao imposto de renda e também ao INSS (contribuição previdenciária individual e patronal), informados no eSocial.

BASE DE CÁLCULO DA CPP

A contribuição previdenciária patronal (CPP) a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:

20% - vinte por cento, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições a terceiros e FAP;

20% - vinte por cento, sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual.

Desta forma, como o pró-labore é remuneração de dirigentes (considerado como contribuinte individual pelo INSS), quando estes não forem empregados, a base de cálculo será o valor pago ou creditado. Sobre esta base incidirá CPP de 20%.

Exemplo:

Pró-labore creditado no mês: R$ 10.000,00

Valor da CPP: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00

Nota: no caso de empresa optante pelo Simples Nacional, veja tópico ME e EPP - Contribuição ao INSS.

Não havendo comprovação dos valores pagos ou creditados aos empresários, em face de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a contribuição da empresa referente a esses segurados será de 20% (vinte por cento) sobre:

- o salário-de-contribuição do segurado na qualidade de contribuinte individual; 

- a maior remuneração paga a empregados da empresa; ou  

- o salário mínimo, caso não ocorra nenhuma das hipóteses anteriores. 

BASES: 

Art. 201, § 3º e art. 202 do RPS/1999. 

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.  Como implementar o teletrabalho e quais os cuidados necessários? Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança esta forma de trabalho!

01.08.2025

Guia Trabalhista | Publicações Trabalhistas | Normas Legais | Portal Tributário |  Portal de Contabilidade | Tópicos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Boletim Fiscal