PRÓ-LABORE - BASE DE CÁLCULO DA CPP
A contribuição previdenciária patronal (CPP) a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
20% - vinte por cento, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições a terceiros e FAP;
20% - vinte por cento, sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual.
Desta forma, como o pró-labore é remuneração de dirigentes (considerado como contribuinte individual pelo INSS), quando estes não forem empregados, a base de cálculo será o valor pago ou creditado. Sobre esta base incidirá CPP de 20%.
Exemplo:
Pró-labore creditado no mês: R$ 10.000,00
Valor da CPP: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00
Nota: no caso de empresa optante pelo Simples Nacional, veja tópico ME e EPP - Contribuição ao INSS.
Não havendo comprovação dos valores pagos ou creditados aos empresários, em face de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a contribuição da empresa referente a esses segurados será de 20% (vinte por cento) sobre:
- o salário-de-contribuição do segurado na qualidade de contribuinte individual;
- a maior remuneração paga a empregados da empresa; ou
- o salário mínimo, caso não ocorra nenhuma das hipóteses anteriores.