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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DE EMPREGADO PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Equipe Guia Trabalhista

Considera-se Microempreendedor Individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional.


O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.


Não se inclui no limite citado os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.


A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite.


Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:


Atestado médico Admissional;

Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;

Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;

Demais documentos complementares: cédula de identidade (RG), CPF, número do PIS/PASEP (Programa de Integração Social). 


O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial , o MEI faz parte do Grupo 3.


Nota: O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.


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08/09/2023

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