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FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO 1/3


Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.


É uma opção ao empregado,  independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.


PRAZO DE REQUERIMENTO


O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.


FÉRIAS COLETIVAS


Vide tópico "Férias Coletivas".


VALOR DO ABONO


O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.


PRAZO DE PAGAMENTO


O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.


DETALHAMENTOS E ATUALIZAÇÕES


Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Abono Pecuniário de Férias, no Guia Trabalhista Online.


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