PIS / PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO
A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.
São consideradas entidades sem fins lucrativos de acordo com a legislação:
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Templos de qualquer culto;
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Partidos políticos;
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Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda;
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Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda;
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Sindicatos, federações e confederações;
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Exemplo
PARCELAS INTEGRANTES DA FOLHA DE SALÁRIOS
Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.
Exemplo
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