FIM DA DIRF - COMO FICA A EMISSÃO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS?
Com a extinção da DIRF no formato tradicional a partir de 2026, como fica a emissão do informe de rendimentos dos empregados — documento indispensável para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física?
O informe de rendimentos continua obrigatório e deve ser entregue pela empresa ao trabalhador até o último dia de fevereiro, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.060/2021.
Finalidade do informe de rendimentos
O documento consolida as principais informações necessárias à declaração do IRPF, tais como:
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identificação da empresa e do empregado
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rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis
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Imposto de Renda retido na fonte
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contribuições ao INSS
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dados de plano de saúde, quando houver coparticipação
Esses dados precisam estar compatíveis com as informações transmitidas ao eSocial e à EFD-Reinf, pois a Receita Federal utiliza esses registros para cruzamento com a declaração do contribuinte. Divergências podem resultar em retenção em malha fina.
O que muda com o fim da DIRF
Desde 1º de janeiro de 2025, a DIRF foi substituída pelas informações prestadas via eSocial e EFD-Reinf. A Receita Federal já esclareceu que não fornecerá o informe de rendimentos ao trabalhador, permanecendo essa obrigação exclusivamente com a empresa.
Conclusão
A geração do informe deve ser realizada diretamente pelo sistema de folha de pagamento, com atenção a pontos críticos como:
