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FIM DA DIRF - COMO FICA A EMISSÃO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS?

Com a extinção da DIRF no formato tradicional a partir de 2026, como fica a emissão do informe de rendimentos dos empregados — documento indispensável para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física?

O informe de rendimentos continua obrigatório e deve ser entregue pela empresa ao trabalhador até o último dia de fevereiro, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.060/2021.

Finalidade do informe de rendimentos

O documento consolida as principais informações necessárias à declaração do IRPF, tais como:

Esses dados precisam estar compatíveis com as informações transmitidas ao eSocial e à EFD-Reinf, pois a Receita Federal utiliza esses registros para cruzamento com a declaração do contribuinte. Divergências podem resultar em retenção em malha fina.

O que muda com o fim da DIRF

Desde 1º de janeiro de 2025, a DIRF foi substituída pelas informações prestadas via eSocial e EFD-Reinf. A Receita Federal já esclareceu que não fornecerá o informe de rendimentos ao trabalhador, permanecendo essa obrigação exclusivamente com a empresa.

Conclusão

A geração do informe deve ser realizada diretamente pelo sistema de folha de pagamento, com atenção a pontos críticos como:


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