Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DE EMPREGADO PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Equipe Guia Trabalhista
 

Considera-se Microempreendedor Individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional.

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

Não se inclui no limite citado os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.

A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite.

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

Atestado médico Admissional;

Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;

Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;

Demais documentos complementares: cédula de identidade (RG), CPF, número do PIS/PASEP (Programa de Integração Social). 

O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações para o eSocial

Nota: O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.  Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

08.12.2025


Guia Trabalhista | Publicações Trabalhistas | Normas Legais | Portal Tributário |  Portal de Contabilidade | Tópicos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Boletim Fiscal