Cálculos Rescisórios

 

AVISO PRÉVIO

 

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

 

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

 

DEFINIÇÃO

 

Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

 

Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.

 

MODALIDADES

 

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.

 

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

 

DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO

 

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

 

AVISO PRÉVIO DOMICILIAR

 

APLICAÇÕES

 

O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.

 

Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

 

CONCESSÃO

 

Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.

 

PRAZO DE DURAÇÃO

 

Com o advento da Constituição Federal, atualmente a duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias, independente do tempo de serviço do empregado na empresa e da forma de pagamento do salário.

 

INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO

 

O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

 

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Aviso Prévio – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista On Line.


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