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QUADRO DE INCIDÊNCIAS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

A rescisão de contrato individual de trabalho é o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.

 

São inúmeros os tipos de rescisão de contrato de trabalho e para cada situação, a legislação trabalhista estabelece quais os direitos que o empregado demitido possui ou não.

 

De acordo com os tipos de rescisão de contrato e os direitos a que o empregado possui ou não, podem (ou não) incidir férias, 13º Salário, aviso prévio, FGTS + multa rescisória, entre outras verbas salariais. 

Especial atenção deve ser dada aos seguintes casos:

Dispensa sem justa causa (art. 477; 478 e 481 da CLT)

Dispensa com justa causa (art 482 da CLT)

Pedido de demissão 

Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado por pedido de demissão (regido pelo art. 479 da CLT)

Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado sem justa causa (regido pelo art. 481 da CLT)

Extinção do contrato por falecimento do empregado

Extinção de contrato a prazo determinado (inclusive o contrato de experiência).

Para obter a tabela completa do quadro de incidências, acesse Quadro de Incidências na Rescisão do Contrato de Trabalhono Guia Trabalhista Online.


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