QUADRO DE INCIDÊNCIAS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
A rescisão de contrato individual de trabalho é o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.
São inúmeros os tipos de rescisão de contrato de trabalho e para cada situação, a legislação trabalhista estabelece quais os direitos que o empregado demitido possui ou não.
De acordo com os tipos de rescisão de contrato e os direitos a que o empregado possui ou não, podem (ou não) incidir férias, 13º Salário, aviso prévio, FGTS + multa rescisória, entre outras verbas salariais.
Especial atenção deve ser dada aos seguintes casos:
Dispensa sem justa causa (art. 477; 478 e 481 da CLT)
Dispensa com justa causa (art 482 da CLT)
Pedido de demissão
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado por pedido de demissão (regido pelo art. 479 da CLT)
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado sem justa causa (regido pelo art. 481 da CLT)
Extinção do contrato por falecimento do empregado
Extinção de contrato a prazo determinado (inclusive o contrato de experiência).
Para obter a tabela completa do quadro de incidências, acesse Quadro de Incidências na Rescisão do Contrato de Trabalho, no Guia Trabalhista Online.