Guia Trabalhista

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QUAIS AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE UM CONDOMÍNIO?


Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa, física ou jurídica.

 

O condomínio que não tem por objetivo o lucro e sim a realização dos interesses comuns dos proprietários e não é considerado pessoa jurídica.

 

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

 

Mas mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas: 

 

 - Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

 - Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.

 - Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados.

- Cumprir as obrigações relativas ao e-Social.

 - Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

 - Entregar a Relação Anual de Informações Sociais - (RAIS).

 - Emitir a Comunicação de Dispensa - (CD).


Veja todas as obrigações no Guia Trabalhista Online.

 

JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS

 

jornada de trabalho dos empregados do condomínio, não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO

 

O síndico é segurado obrigatório do INSS, desde que receba remuneração. A remuneração do síndico pode ser direta, indireta e mista.

 

OUTROS DETALHAMENTOS

 

→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Condomínios - Aspectos Trabalhistas, no Guia Trabalhista Online.


29.11.2022

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