CONDOMÍNIOS
- ASPECTOS TRABALHISTAS
Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa, física ou jurídica.
O condomínio que não tem por objetivo o lucro e sim a realização dos interesses comuns dos proprietários e não é considerado pessoa jurídica.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Mas mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:
Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.
Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados.
Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Entregar a Relação Anual de Informações Sociais - (RAIS).
Emitir a Comunicação de Dispensa - (CD).
Veja todas as obrigações no Guia Trabalhista On Line.
JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS
A jornada de trabalho dos empregados do condomínio, não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Exceções
REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO
O síndico é segurado obrigatório do INSS, desde que receba remuneração. A remuneração do síndico pode ser direta, indireta e mista.
OUTROS DETALHAMENTOS
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Condomínios - Aspectos Trabalhistas, no Guia Trabalhista On Line.
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