Manual de Rotinas Trabalhistas

 

    JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS

 

A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 

A legislação estabelece ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho.

 

 

JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS

 

A apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.

 

É comum também nas empresas, a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os empregados, visando maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas dos empregados.

 

Exemplo

 

Cômputo das horas para um empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado.

 

Jornada diária = 08:48 horas → 44:00 horas semanais (8:48h x 5 dias).

 

ESPELHO DO PONTO - JULHO/2007

Empresa: ____________________________________________________

Empregado:  _________________________________________________     Depto/Setor: ________________

Período: 01/07/2007 a 31/07/2007

Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48

Data Dia Entrada Intervalo Saída Hrs

Ocorrências

01/07/2007

Dom-folga

         

 

02/07/2007

Seg-normal

07:55

12:00

13:00

19:18

08:48

01:30

Hrs normais trabalhadas

Hora extra diurna (pagar)

03/07/2007

Ter-normal

07:56

12:00

13:00

17:49

08:48

Hrs normais trabalhadas

04/07/2007

Qua-normal

07:54

12:00

13:00

17:50

08:48

00:06

Hrs normais trabalhadas

Hora extra diurna (pagar)

05/07/2007

Qui-normal

08:40

12:00

13:00

17:49

08:48

00:40

Hrs normais trabalhadas

Atraso na entrada (descontar)

06/07/2007

Sex-normal

07:58

12:00

12:30

17:49

08:48

00:30

Hrs normais trabalhadas

Hora extra intra-jornada (pagar)

07/07/2007

Sab-compensado

           
08/07/2007

Dom-folga

           

 

No espelho de ponto acima, tivemos as seguintes ocorrências:

 Empregado chegou 6 minutos antes do início da jornada, ultrapassando limite de tolerância legal.

 Empregado chegou 40 minutos atrasado no início da jornada.

 Empregado não respeitou o limite mínimo de intervalo intra-jornada (almoço), iniciando a jornada 30 minutos antes.

Considerando que houve somente estas ocorrências no mês de julho, seriam lançadas na folha de pagamento as seguintes informações:

Total de horas extras a pagar    = 2:06 horas (horas relógio) ou 2,10 (centesimais) → com acréscimo mínimo de 50%;

Total de horas de faltas/atrasos = 00:40 minutos (horas relógio) ou 0,67 (centesimais).

Os cálculos a seguir serão demonstrados em horas relógio. Veja também conversão de horas relógio em centesimais no tópico Faltas não justificadas - Reflexos na Remuneração.

 

JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE BANCO DE HORAS E SEMANA COM FERIADO

Exemplo

 

Empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado, cuja empresa tenha firmado acordo de banco de horas para os empregados.

 

Assim, ele teria que trabalhar a mais nos outros dias da semana para compensar os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado em que não há expediente, ou lançar estes minutos que faltam para completar a jornada semanal, para banco de horas.

 

ESPELHO DO PONTO - SETEMBRO/2007

Empresa: ____________________________________________________

Empregado:  _________________________________________________     Depto/Setor: ________________

Período: 01/09/2007 a 30/09/2007

Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48

Data Dia Entrada Intervalo Saída Hrs

Ocorrências

01/09/2007

Sab-compensado

         

 

02/09/2007

Dom-folga

           

03/09/2007

Seg-normal

07:58

12:00

13:00

17:49

08:48

Hrs normais trabalhadas

04/09/2007

Ter-normal

07:59

12:00

13:00

17:50

08:48

Hrs normais trabalhadas

05/09/2007

Qua-normal

08:00

12:00

13:00

17:49

08:48

Hrs normais trabalhadas

06/09/2007

Qui-normal

07:57

12:00

13:00

17:48

08:48

Hrs normais trabalhadas

07/09/2007

Sex-Feriado

           
08/09/2007

Sab-compensado

           
09/09/2007

Dom-folga

           

 

Neste exemplo, já que sexta-feira foi feriado, o total de horas trabalhadas na semana deveria ser de 36:00h, ou seja, 8:00h de segunda a quinta mais 4:00h de sábado.

 

Como o empregado trabalhou somente 35:12h (8:48h x 4 dias) de segunda a quinta, acabou faltando os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado não trabalhado, havendo então duas possibilidades:

JORNADA DE TRABALHO - REGIME DE SOBREAVISO E ACORDO DE BANCO DE HORAS

Exemplo

 

 

JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE BANCO DE HORAS E FERIADO NO SÁBADO

 

Exemplo

 

 

JORNADA DE TRABALHO - ACORDO COMPENSAÇÃO DE HORAS DA SEXTA-FEIRA E SÁBADO

Exemplo

 

Empregado com jornada de trabalho de 44:00h semanais, compensando o sábado e a saída mais cedo da sexta-feira, cuja empresa tenha firmado acordo de compensação para os empregados.

 

ESPELHO DO PONTO - NOVEMBRO/2007

Empresa: ____________________________________________________

Empregado:  _________________________________________________     Depto/Setor: ________________

Período: 01/11/2007 a 30/11/2007

Horário de trabalho:

Seg-Quinta: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 18:00

Sexta:          08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

Data Dia Entrada Intervalo Saída Hrs

Ocorrências

04/11/2007

Dom-folga

         

 

05/11/2007

Seg-normal

07:59

12:00

13:00

18:00

09:00

Hrs normais trabalhadas

06/11/2007

Ter-normal

07:58

12:00

13:00

18:01

09:00

Hrs normais trabalhadas

07/11/2007

Qua-normal

07:59

12:00

13:00

18:04

09:00

Hrs normais trabalhadas

08/11/2007

Qui-normal

08:00

12:00

13:00

18:02

09:00

Hrs normais trabalhadas

09/11/2007

Sex-Normal

07:57

12:00

13:00

17:00

08:00

Hrs normais trabalhadas

10/11/2007

Sab-folga

           
11/11/2007

Dom-folga

           

 

Neste caso, o total de horas diárias trabalhadas de segunda a quinta é de 09:00h, com término de jornada às 18:00h, ou seja, trabalham de segunda a quinta compensando o sábado e a saída mais cedo (17:00h) na sexta-feira.

Segunda à quinta = 36:00h + 8:00h da sexta-feira = 44:00h semanais.

 

JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS E FALTAS INJUSTIFICADAS - PERDA DO DSR

 

Exemplo

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Jornada de Trabalho - Cômputo das horas no Espelho Ponto no Guia Trabalhista On Line.