JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS
A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A legislação estabelece ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho.
JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS
A apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.
É comum também nas empresas, a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os empregados, visando maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas dos empregados.
Exemplo
Cômputo das horas para um empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado.
Jornada diária = 08:48 horas → 44:00 horas semanais (8:48h x 5 dias).
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ESPELHO DO PONTO - JULHO/2007 Empresa: ____________________________________________________ Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor: ________________ Período: 01/07/2007 a 31/07/2007 Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48 |
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| Data | Dia | Entrada | Intervalo | Saída | Hrs |
Ocorrências |
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01/07/2007 |
Dom-folga |
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02/07/2007 |
Seg-normal |
07:55 |
12:00 |
13:00 |
19:18 |
08:48 01:30 |
Hrs normais trabalhadas Hora extra diurna (pagar) |
|
03/07/2007 |
Ter-normal |
07:56 |
12:00 |
13:00 |
17:49 |
08:48 |
Hrs normais trabalhadas |
|
04/07/2007 |
Qua-normal |
07:54 |
12:00 |
13:00 |
17:50 |
08:48 00:06 |
Hrs normais trabalhadas Hora extra diurna (pagar) |
|
05/07/2007 |
Qui-normal |
08:40 |
12:00 |
13:00 |
17:49 |
08:48 00:40 |
Hrs normais trabalhadas Atraso na entrada (descontar) |
|
06/07/2007 |
Sex-normal |
07:58 |
12:00 |
12:30 |
17:49 |
08:48 00:30 |
Hrs normais trabalhadas Hora extra intra-jornada (pagar) |
| 07/07/2007 |
Sab-compensado |
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| 08/07/2007 |
Dom-folga |
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No espelho de ponto acima, tivemos as seguintes ocorrências:
02/07/07 → 01:30 horas extras (das 17:48 às 19:18);
04/07/07 → 00:06 minutos de horas extras (das 07:54 às 08:00);
Empregado chegou 6 minutos antes do início da jornada, ultrapassando limite de tolerância legal.
05/07/07 → 00:40 minutos de atraso (das 08:00 às 08:40);
Empregado chegou 40 minutos atrasado no início da jornada.
06/07/07 → 00:30 minutos de horas extras (das 12:30 às 13:00);
Empregado não respeitou o limite mínimo de intervalo intra-jornada (almoço), iniciando a jornada 30 minutos antes.
Considerando que houve somente estas ocorrências no mês de julho, seriam lançadas na folha de pagamento as seguintes informações:
Total de horas extras a pagar = 2:06 horas (horas relógio) ou 2,10 (centesimais) → com acréscimo mínimo de 50%;
Total de horas de faltas/atrasos = 00:40 minutos (horas relógio) ou 0,67 (centesimais).
Os cálculos a seguir serão demonstrados em horas relógio. Veja também conversão de horas relógio em centesimais no tópico Faltas não justificadas - Reflexos na Remuneração.
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE BANCO DE HORAS E SEMANA COM FERIADO
Exemplo
Empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado, cuja empresa tenha firmado acordo de banco de horas para os empregados.
Assim, ele teria que trabalhar a mais nos outros dias da semana para compensar os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado em que não há expediente, ou lançar estes minutos que faltam para completar a jornada semanal, para banco de horas.
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ESPELHO DO PONTO - SETEMBRO/2007 Empresa: ____________________________________________________ Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor: ________________ Período: 01/09/2007 a 30/09/2007 Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48 |
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| Data | Dia | Entrada | Intervalo | Saída | Hrs |
Ocorrências |
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01/09/2007 |
Sab-compensado |
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02/09/2007 |
Dom-folga |
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03/09/2007 |
Seg-normal |
07:58 |
12:00 |
13:00 |
17:49 |
08:48 |
Hrs normais trabalhadas |
|
04/09/2007 |
Ter-normal |
07:59 |
12:00 |
13:00 |
17:50 |
08:48 |
Hrs normais trabalhadas |
|
05/09/2007 |
Qua-normal |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
17:49 |
08:48 |
Hrs normais trabalhadas |
|
06/09/2007 |
Qui-normal |
07:57 |
12:00 |
13:00 |
17:48 |
08:48 |
Hrs normais trabalhadas |
| 07/09/2007 |
Sex-Feriado |
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| 08/09/2007 |
Sab-compensado |
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| 09/09/2007 |
Dom-folga |
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Neste exemplo, já que sexta-feira foi feriado, o total de horas trabalhadas na semana deveria ser de 36:00h, ou seja, 8:00h de segunda a quinta mais 4:00h de sábado.
Como o empregado trabalhou somente 35:12h (8:48h x 4 dias) de segunda a quinta, acabou faltando os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado não trabalhado, havendo então duas possibilidades:
lançar 48 (quarenta e oito) minutos em banco de horas (horas negativas); ou
elastecer o horário de saída de segunda a quinta em mais 12 (doze) minutos, ou seja, saindo todos os dias às 18:00h, para completar a jornada semanal (12 min x 4 = 48 minutos).
JORNADA DE TRABALHO - REGIME DE SOBREAVISO E ACORDO DE BANCO DE HORAS
Exemplo
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE BANCO DE HORAS E FERIADO NO SÁBADO
Exemplo
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO COMPENSAÇÃO DE HORAS DA SEXTA-FEIRA E SÁBADO
Exemplo
Empregado com jornada de trabalho de 44:00h semanais, compensando o sábado e a saída mais cedo da sexta-feira, cuja empresa tenha firmado acordo de compensação para os empregados.
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ESPELHO DO PONTO - NOVEMBRO/2007 Empresa: ____________________________________________________ Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor: ________________ Período: 01/11/2007 a 30/11/2007 Horário de trabalho:
Seg-Quinta: 08:00 às
12:00 - 13:00 às 18:00
Sexta: 08:00 às
12:00 - 13:00 às 17:00 |
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| Data | Dia | Entrada | Intervalo | Saída | Hrs |
Ocorrências |
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| 04/11/2007 |
Dom-folga |
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| 05/11/2007 |
Seg-normal |
07:59 |
12:00 |
13:00 |
18:00 |
09:00 |
Hrs normais trabalhadas |
| 06/11/2007 |
Ter-normal |
07:58 |
12:00 |
13:00 |
18:01 |
09:00 |
Hrs normais trabalhadas |
| 07/11/2007 |
Qua-normal |
07:59 |
12:00 |
13:00 |
18:04 |
09:00 |
Hrs normais trabalhadas |
| 08/11/2007 |
Qui-normal |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
18:02 |
09:00 |
Hrs normais trabalhadas |
| 09/11/2007 |
Sex-Normal |
07:57 |
12:00 |
13:00 |
17:00 |
08:00 |
Hrs normais trabalhadas |
| 10/11/2007 |
Sab-folga |
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| 11/11/2007 |
Dom-folga |
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Neste caso, o total de horas diárias trabalhadas de segunda a quinta é de 09:00h, com término de jornada às 18:00h, ou seja, trabalham de segunda a quinta compensando o sábado e a saída mais cedo (17:00h) na sexta-feira.
Segunda à quinta = 36:00h + 8:00h da sexta-feira = 44:00h semanais.
JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS E FALTAS INJUSTIFICADAS - PERDA DO DSR
Exemplo
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Jornada de Trabalho - Cômputo das horas no Espelho Ponto no Guia Trabalhista On Line.
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