Guia Trabalhista

 

Manual de Cálculos Trabalhistas

 

QUADRO DE INCIDÊNCIAS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

A rescisão de contrato individual de trabalho é o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.

 

São inúmeros os tipos de rescisão de contrato de trabalho e para cada situação, a legislação trabalhista estabelece quais os direitos que o empregado demitido possui ou não.

 

Abaixo relacionamos os tipos de rescisão de contrato e os direitos a que o empregado possui ou não, bem como a legislação que garante estes direitos.

 

TIPO DE RESCISÃO

Tempo

Serviço

Saldo de
Salários

Férias Proporcionais
+ 1/3

Férias Vencidas
+ 1/3

13º
Salário

Aviso
Prévio

FGTS +
MULTA
(Ver Nota 2)

FGTS +
20%

FGTS

Dispensa sem justa causa
(art. 477; 478 e 481 da CLT)

com menos de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT)

SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT e art 7º, XVII da CF)

NÃO

SIM
(Lei nº 4.090/62; Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)

SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF)

SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90)

NÃO

NÃO

com mais de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT, art. 17, I, alínea a da IN nº 2/92)

SIM
 

SIM
(art. 146 e 137 c/c 130 da CLT , art 7º, XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92)

SIM
(Lei nº 4.090/62 , Decreto nº 57.155/65 e art 7º,VII da CF e art.16 da IN nº 2/92)

SIM
 

SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90)

NÃO

NÃO

Dispensa com justa causa
(art 482 da CLT)

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Rescisão indireta
(art. 483 da CLT)

com menos de um ano

               

com mais um ano

               

Culpa recíproca
(art 484 da CLT)

com menos de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT)

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

com mais de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT)

NÃO

SIM
(Art. 146 e 137 c/c 130 da CLT, art 7º, XVII da CF e Art 15, caput, da IN nº 2/92).

NÃO

NÃO

NÃO

SIM
( Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90)

NÃO

Pedido de demissão

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado sem justa causa (regido pelo art. 479 da CLT)

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Rescisão de contrato a prazo determinado com justa causa (regido pelo art. 479 da CLT)

com menos de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT)

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

com mais de um ano (até 2 anos

SIM

NÃO

SIM
(Art 146 e 137 c/c 130 da CLT e art 7º, XVII da CF e Art. 15 caput da IN nº 2/92).

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado por pedido de demissão (regido pelo art. 479 da CLT)

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado sem justa causa (regido pelo art. 481 da CLT)

com menos de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT).

SIM
(art. 146 da CLT ,art.7º, XVII -  CF)

NÃO

SIM
(Lei nº 4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)

SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF)

SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90)

NÃO

NÃO

com mais de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea "a "da IN nº 2/92).

SIM

SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92)

SIM

SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF)

SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90)

NÃO

NÃO

Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado por pedido de demissão (regido pelo art. 481 da CLT).

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Extinção do contrato por falecimento do empregado

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Extinção do contrato por fechamento da empresa

com menos de um ano

SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT).

SIM

NÃO

SIM

SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF)

SIM
( e Decreto 99.684/90)

NÃO

NÃO

com mais de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea "a "da IN nº 2/92).

SIM
(art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF)

SIM

SIM
(Lei nº 4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF)

SIM

SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90)

NÃO

NÃO

Extinção de contrato a prazo determinado (inclusive o contrato de experiência)

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

 

Para obter a tabela completa do quadro de incidências, acesse Quadro de Incidências na Rescisão do Contrato de Trabalhono Guia Trabalhista On Line

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