Guia Trabalhista

Manual de Rotinas Trabalhistas

 

TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO

 

O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

 

A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.

 

A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.

 

POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

 

O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:

 

 

 

 

DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA

 

1 – Com Mudança de Domicílio

 

2 – Sem Mudança de Domicílio

 

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

 

O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

 

DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA

 

IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA – LÍDER SINDICAL

 

TRANSFERÊNCIA PARA EMPRESA DO MESMO GRUPO

 

RAIS

 

As informações pertinentes aos empregados transferidos serão prestadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de cada estabelecimento.

→  Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Transferência do Local de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.

 

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