Equipe Guia Trabalhista
Tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o trabalhador.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos
em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e
emendas de feriado quando
outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar
"apelidos" constrangedores são alguns exemplos que podem
configurar o assédio moral.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência
do empregado no emprego, podendo causar danos psicológicos e até físicos, como
doenças devido ao estresse causado pelo assédio.
Dado o acirramento na competição concorrencial, é comum as empresas exigirem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas de trabalho prolongadas,
metas cada vez mais elevadas, entre outras situações que por si só, causam extrema fadiga mental e física. Para o empregado, não aceitar tais imposições é
correr o risco de ser demitido, já que dificilmente faltam substitutos.
Ressalte-se que a configuração do assédio moral é o ato repetitivo, ou seja, é
caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se
diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de
trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam
assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí
sim temos assédio moral.
Cadeia de Assédio
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas.
Convém ressaltar que os executivos também são alvo de pressão. A cada ano eles
têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa
angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.
Uma das principais causas do assédio é a externação do desejo do empregador em
demitir o empregado. Mas para não arcar com os custos de uma demissão sem justa
causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que
o empregado acabe pedindo demissão.
Tais atitudes não são de exclusividade do empregador, ou seja, quando o
empregado quer sair, mas não quer pedir demissão, muitas vezes se utiliza de
artimanhas de modo a forçar
o empregador a demiti-lo.
Dentre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas de meia-idade (acima
de 40 anos) e que podem ser consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes, as
que têm salários altos e que podem ser substituídas a qualquer momento por um ou
dois trabalhadores que ganhe menos, as gestantes e os representantes eleitos
da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade
provisória), os portadores de doenças graves que acabam ficando limitadas no
desempenho de suas atividades, as pessoas que sofrem preconceitos pela opção
sexual, dentre outras.
Abaixo algumas situações que podem identificar um empregado que está sendo assediado:
- Isolado dos demais colegas;
- Impedido de se expressar sem justificativa;
- Fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
- Chamado de incapaz;
- Torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
- Propenso a doenças;
- Forçado a pedir demissão.
Citamos também algumas situações que podem identificar o agressor, podendo ser um chefe ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um subordinado para com o chefe ou o próprio empregador (em casos de empresas de pequeno porte):
- Se comporta através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
- Procura inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos;
- Faz brincadeiras de mau gosto;
- Não cumprimenta e é indiferente à presença do outro;
- Solicita execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
- Controla (com exagero) o tempo de idas ao banheiro;
- Impõe horários absurdos de almoço, etc.
Precaução
As empresas precisam se precaver mediante orientação às chefias dos procedimentos para evitar quaisquer atitudes que possam caracterizar o assédio moral. Treinamento e conscientização são as principais armas contra este mal, além, é claro, do respeito constante aos trabalhadores.
Dentre as inúmeras medidas que o empregador poderá tomar para evitar ou coibir tais situações, citamos algumas:
- Criar um Regulamento Interno sobre ética que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral, que promova a dignidade e cidadania do empregado, proporcionando entre empresa e empregado laços de confiança.
- Diagnosticar o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo testemunhas.
- Avaliar a situação através de ação integrada entre as áreas de Recursos Humanos, CIPA e SESMT.
- Buscar modificar a situação, reeducando o agressor;
- Não sendo possível, deverão ser adotadas medidas disciplinares contra o agressor, inclusive sua demissão, se necessário.
- Oferecer apoio médico e psicológico ao empregado assediado;
- Exige-se da empresa, em caso de abalos à saúde física e/ou psicológica do empregado decorrentes do assédio, a emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.