Guia Trabalhista


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HORAS TRABALHADAS DURANTE A SEMANA PARA COMPENSAR O SÁBADO - COMO FICAM O NATAL E ANO NOVO?


Sergio Ferreira Pantaleão


O art. 59, § 2º da CLT dispõe que, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser dispensado no acréscimo de salário, o excesso de horas em um dia que for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.


A grande maioria das empresas que possuem em suas atividades o chamado "horário administrativo", acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta, compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.


Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.


Caso a empresa opte pela compensação, deverá distribuir a jornada de 4 horas do sábado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas (como exemplo), de acordo com o critério de cada empresa:


a) Jornada de 8h48min de segunda a sexta (sem trabalhar no sábado) = 44h00min semanais;


b) Jornada de 9h00min de segunda a quinta (36h00min) e jornada de 8h00min na sexta = 44h00min semanais;


Antes da Reforma Trabalhista, era imprescindível que a empresa formalizasse o acordo de compensação mediante convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria. A compensação de jornada sem a formalização com o sindicato, gerava a obrigação do pagamento de horas extras.


A reforma incluiu o § 6º no art. 59 da CLT, estabelecendo que é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.


Portanto, a partir de 11.11.2017 (quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017), o acordo de compensação feito diretamente entre empregador e empregado é válido, desde que a compensação seja feita no mesmo mês. 


Como se pode comprovar, no calendário de 2018 os dias de Natal e Ano Novo caem na terça-feira, e considerando que o empregado tenha uma jornada de 48 minutos a mais de segunda a sexta para compensar o sábado (jornada da alínea "a" acima), como ele não irá trabalhar na terça (Natal e Ano Novo), ficará devendo os 48 minutos destes dias para completar a respectiva jornada semanal.


Portanto, na semana do Natal e do Ano Novo, os empregados deveriam cumprir uma jornada de 9h00min nos dias normais de trabalho, fechando assim 36h00min semanais, já que as 8h da terça para completar as 44h semanais ficariam dispensadas por ser feriado. 


Se a empresa não observar tal situação e mantiver nas respectivas semanas (Natal e Ano Novo) a jornada compensatória de segunda a quinta (8h48min x 4 = 35h12min), os empregados ficarão devendo 48min para complementar a jornada normal.


Havendo acordo de banco de horas instituído pela empresa e caso esta não faça a adequação da jornada - dispensando a compensação - os 48 minutos não trabalhados poderão ser lançados como horas negativas no banco e compensadas dentro do período estabelecido pelo acordo.


Obtenha maiores detalhes e exemplos de cálculos de jornadas semanais, que envolvem compensação quando ocorrem feriados nos sábados e durante a semana, no tópico Feriado Coincidente com Sábado no Guia Trabalhista On Line.




Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.


Atualizado em 28/12/2018

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