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 SITUAÇÕES IMPORTANTES A SEREM OBSERVADAS NO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DO EMPREGADO

Equipe Guia Trabalhista

contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Duração e Prorrogação

A duração do contrato de experiência não poderá exceder 90 dias e só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Assim, o empregador pode realizar um contrato de experiência de 30 + 60 dias, de 45 + 45 dias ou ainda de 40 + 50 dias, ou seja, cumpre-se um primeiro período e havendo interesse, cumpre-se o segundo período até completar os 90 dias.

Portanto, se na primeira renovação não se atingir os 90 dias (30 + 30, por exemplo), havendo a continuidade na prestação de serviços, o contrato passa a ser considerado automaticamente por tempo indeterminado. Considera-se por tempo indeterminado, inclusive, o contrato de experiência que atinge os 90 dias direto sem nenhuma renovação e que o empregado continue sua prestação de serviços.

Situações Importantes a Serem Observadas

    a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira quando a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados: 

b) Contrato de experiência que termina no sábado:

c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:

Veja também outras condições nos contratos de experiência como auxílio-doença, auxílio-acidente, estabilidade provisória, rescisão antecipada, entre outras no tópico Contrato de Experiência no Guia Trabalhista On Line.

Atualizado em 20/01/2010


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