PARCELAS NÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIOS
Segundo a CLT, art. 458, parágrafo 2 (alterado pela Lei 10.243/2001), não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
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Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
Seguros de vida e de acidentes pessoais;
Previdência privada;
Participação nos lucros e as gratificações;
O valor correspondente ao vale-cultura;
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (PAT).
Habitação, energia elétrica, veículo e cigarro.
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Parcelas que não Configuram Salário, no Guia Trabalhista Online.
28.04.2025



