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MTE AUMENTA VALORES DE MULTAS ADMINISTRATIVAS TRABALHISTAS

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE 1.131/2025 elevando os valores das multas administrativas aplicadas aos empregadores por infrações à legislação trabalhista.

O empregador ou o responsável que não prestar as informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), acrescida de R$ 104,31 (cento e quatro reais e trinta e um centavos) por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente.

O valor máximo das multas previstas é de R$ 44.396,84 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. 

Estas disposições se estendem aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2020 até o dia anterior ao início da vigência da Portaria MTE 1.131/2025, aplicando-se, exclusivamente a esses fatos, um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor final da multa, para todos os infratores.

As tabelas atualizadas de multas administrativas com valores fixos e variáveis de cálculos podem ser consultadas na íntegra acessando a Portaria citada neste artigo.

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