ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de
determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas
configurem como
horas extras.
Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão
do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às
terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de
carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc.
EXCEÇÃO - BANCO DE HORAS
ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e
empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88,
em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser
realizada mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho.
O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensação de horas
individuais não foi revogado, mas devido à previsão constitucional, nossa
lei magna, para se evitar maiores problemas com a justiça trabalhista e até
mesmo com a fiscalização, o empregador deverá realizar o acordo de
compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Menores
ACORDO COLETIVO
Celebração
O acordo coletivo é celebrado por escrito, sem emendas nem rasuras, em
tantas vias quantos forem os
sindicatos convenentes ou as empresas
acordantes, além de uma destinada a registro.
Afixação - Local Visível
Ficha ou Livro Registro – Anotação
LIMITE DE HORÁRIO
Na
jornada de trabalho para fins de compensação, permite-se prorrogar até o
máximo de 2 horas diárias, respeitando-se a duração normal de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e o limite máximo diário de 10 (dez) horas.
PROFISSÕES PROIBIDAS DE CELEBRAR ACORDO
Não podem celebrar acordos de compensação de horário de trabalho as
seguintes profissões:
PENALIDADES
Os infratores destas normas estarão sujeitos à multa de 37,8285 a 3.782,8471
Ufirs, conforme a extensão da infração e a intenção de quem a praticou,
aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou
desacato à autoridade.
Menor
MODELO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
CONTRATO A PRAZO – EXTINÇÃO
Quando ocorrer a extinção de contrato a prazo (por exemplo: de
experiência), o empregador deverá observar que o empregado não poderá
realizar compensação de dia que seja posterior ao término do contrato, senão
o contrato será considerado por prazo indeterminado.
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Quando o empregado estiver cumprindo
aviso prévio, o empregador deverá
observar que o empregado na última semana não poderá
realizar compensação de dia que seja posterior ao término do referido aviso,
senão será desconsiderado e anulado o aviso prévio.
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