Cálculos Rescisórios

 

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

 

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

 

PRAZOS DE PAGAMENTO

 

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:

 

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

 

VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO

Na hipótese do item “b” anterior, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

MULTAS

 

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.

 

O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.

 

 

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