EMPRESAS TÊM NOVAS REGRAS PARA RECURSO

Laura Ignacio - DCI

Empresas que querem discutir a exigibilidade de contribuições e das obrigações acessórias previdenciárias, no âmbito administrativo, têm novas regras a seguir. Por exemplo, quando houver mais de uma empresa no auto de infração ou notificação fiscal, o depósito recursal pode ser feito por apenas uma delas para discussão do débito total. Depósito recursal é o depósito de 30% da exigência fiscal para que o contribuinte possa recorrer.

Essa e outras regras estão expressas na Portaria nº 520, de 19 de maio de 2004, do ministro da Previdência Social Amir Lando.

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) informa que entre 500 e 600 empresas, por mês, entram com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social, o órgão administrativo superior do instituto. O que mais leva o contribuinte ao conselho são os autos de infração por descumprimento de obrigação acessória e a notificação fiscal por débito de contribuição. De janeiro a abril de 2004, foram registrados 2.825 autos e 4.920 notificações fiscais.

Segundo o advogado Márcio Yushida, do escritório Márcio Yushida Advogados Associados, professor de Direito do Trabalho da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), a portaria proíbe o julgador administrativo previdenciário de analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma.

Para o advogado Jamil Abid Júnior, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados , uma grande vantagem da discussão administrativa previdenciária é que ela suspende a exigibilidade do débito fiscal. “E se a empresa perde no âmbito administrativo, ao menos ganha mais prazo para o pagamento do débito, por causa dessa suspensão”, diz o advogado.

A portaria também determina que os processos de crime contra a previdência terão prioridade de julgamento no INSS. De janeiro a abril de 2004, 514 representações fiscais para fins penais foram feitas perante o instituto.

Abid afirma também que todos os documentos a serem juntados no processo administrativo devem ser autenticados por funcionário da previdência ou em cartório. “Isso é um complicador para o contribuinte. Antes, a autenticação só era exigida para pedido de compensação”, diz.

Outro complicador é a limitação de prazo para pedir diligências como uma perícia, por exemplo. Abid informa que consta expressamente na portaria que, se o contribuinte quiser realizar qualquer diligência que o beneficie no julgamento da causa, deve solicitar isso ao recorrer na primeira instância administrativa. “O contribuinte não poderá fazer isso depois”, afirma.

Segundo o advogado, o que as empresas mais esperam é o fim do requisito de depósito de 30% da exigência fiscal para recorrer.

O advogado esclarece que o prazo para entrar com o recurso administrativo continua a ser o de quinze dias e, só em casos de força maior ou fato superveniente, é admitida a juntada de documentos após esse prazo.

Segundo a coordenadoria tributária do instituto, essa portaria teve como objetivo otimizar e aperfeiçoar o julgamento dos processos administrativos fiscais e adequar o procedimento ao novo regimento interno do conselho, que foi aprovado pela Portaria nº 88/04, do Ministério da Previdência Social.

O INSS informa que a decisão do conselho é definitiva na esfera administrativa. Assim, se a empresa ainda estiver inconformada, o único meio de questionar o lançamento do débito será entrar com ação na Justiça.


Guia Trabalhista On Line   |   CLT Atualizada e Anotada    |   Manual Trabalhista   |   Manual da CIPA  |   Modelos de Contratos  |   Obras Eletrônicas   |   Manual do Empregador Doméstico   |    Manual PPP    |   Auditoria Trabalhista  |   Regulamento da Previdência Social   |  Notícias  |  Portal de Contabilidade