A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de funcionários
da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, do Rio Grande do Sul,
visando a incorporação ao salário dos valores recebidos durante vários
anos a título de diárias de viagem, com reflexos nas demais verbas
trabalhistas. Os trabalhadores haviam conseguido sentença favorável na
primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
acolheu recurso ordinário da CEEE e excluiu da condenação o
restabelecimento do pagamento das diárias e ajuda de custo suprimidas em
1992.
Os funcionários da CEEE alegavam em sua defesa que as diárias que excedem
50% do salário teriam caráter salarial. No caso, os valores eram previamente
fixados, independentemente de comprovação de despesas. O relator do recurso
de revista no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, citou trechos da decisão
do TRT para fundamentar seu voto no sentido do não conhecimento do recurso.
Segundo o acórdão regional, a CEEE ressarcia aos empregados as despesas de
viagem quando estes faziam deslocamentos para fora da sede em que se
encontravam lotados, e o pagamento sempre esteve condicionado à realização
de viagens.
O ministro Renato de Lacerda Paiva ressaltou que “o pagamento das diárias
de viagem – a exemplo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade e
das horas extras – está condicionado a um fato gerador determinante, que são
as viagens do empregado. Assim sendo, cessada a causa determinante (as
viagens), cessa também o pagamento das respectivas diárias, obrigação que
não se perpetua ao longo do contrato de trabalho.”
Dessa forma, a Turma considerou não ter havido violação do princípio da
irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal). “Ao
assumirem caráter de contraprestação, as diárias só são devidas em razão
das viagens. Incabível, assim, a incorporação da parcela na ausência do
fato gerador”, afirmou o relator, acrescentando que a decisão do TRT está
de acordo com a jurisprudência do TST.(RR 624.325/00)
Fonte: TST 03.06.2004