RASURAR ATESTADO MÉDICO DÁ DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (TRT-SP) decidiram que, o empregado que rasura atestado médico, pratica
ato de improbidade e pode ser demitido por justa causa. O entendimento foi
aplicado no julgamento de Recurso Ordinário movido por uma ex-funcionária da TVA
Ltda.
Consta do processo que ela foi dispensada por justa causa. O motivo alegado pela
TVA foi a adulteração de atestado médico.
A ex-funcionária ingressou com ação na 61ª Vara do Trabalho de São Paulo
buscando converter a justa causa em demissão sem justo motivo. Como a vara não
acolheu seu pedido, a reclamante recorreu ao TRT-SP alegando que, anteriormente,
a empresa havia aceitado o atestado para justificar dois dias de falta no
trabalho.
Fonte: TRT-SP - 14/4/2005
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