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PRAZOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


Equipe Guia Trabalhista


A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.


A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.


Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, bem como empregador doméstico, ainda que optante do FGTS.


São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho: o sindicato da categoria e autoridade local do MTE, na falta da entidade ou órgão referido, são competentes o representante do Ministério Público ou o defensor e, na falta ou impedimento destes, o Juiz de Paz.


Os documentos necessários são:


Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de CD ou Requerimento de Seguro-Desemprego.


Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.


Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:


Conheça a obra:


Cálculos de Verbas e Valores Rescisórios no Contrato de Trabalho

Atualizado em 18/07/2011


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