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SIT 31/02 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO -
SIT nº 31 de 14.11.2002
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D.O.U.: 21.11.2002
Baixa instruções para análise do requerimento de autorização de saque do FGTS de contas vinculadas, em nome de empregadores, individualizadas por empregados na condição de não optante, quando não há indenização a ser paga ou decorrido o prazo prescricional para a reclamação de direito por parte do trabalhador.
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência,
prevista no art. 33, incisos X e XXVI, do Regimento Interno da Secretaria de
Inspeção do Trabalho - SIT, aprovado pela Portaria nº 766, de 11 de outubro
de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e o art. 16 da Portaria nº 366, de 16 de setembro de
2002, resolve:
Art. 1º Definir os modelos de declaração
e de requerimento padronizados a serem utilizados na instrução do processo de
análise para autorização de saque do FGTS de contas vinculadas em nome de
empregadores, individualizadas por empregados na condição de não optante, nos
termos da Portaria nº 366, de 2002.
Art. 2º O Requerimento para a Autorização
de Saque do FGTS previsto no art. 4º da Portaria nº 366, de 2002, será
entregue, devidamente preenchido pelo empregador, na sede da Delegacia Regional
do Trabalho - DRT ou da Subdelegacia Regional do Trabalho - SDT, em três vias,
na forma estabelecida no Anexo I.
Parágrafo
único.O requerimento deverá ser acompanhado pelos documentos relacionados no
art. 5º da Portaria nº 366, de 2002, adotando-se, para as declarações ali
contidas, as instruções abaixo:
I
- a Declaração de Responsabilidade, de que trata o inciso V do art. 5º da
Portaria nº 366, de 2002, será entregue pelo empregador, em três vias, na
forma do Anexo II; e
II
- o Termo de Assunção de Responsabilidade, de que trata o inciso VI do art. 5º
da Portaria nº 366, de 2002, será entregue pelo empregador em três vias, na
forma do Anexo III.
Art. 3º Quando apresentado outro
documento oficial em substituição ao Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho, nos termos do § 4º do art. 5º da Portaria nº 366, de 2002, do
mesmo deverá constar, também, a data de admissão e de extinção do contrato
de trabalho e o motivo do afastamento.
Art. 4º Somente serão deferidos os
Requerimentos para a Autorização de Saque do FGTS que não contenham divergências
com os dados cadastrais existentes junto à Caixa Econômica Federal - CEF, nos
termos do § 5º do art. 5º da Portaria nº 366, de 2002.
Parágrafo
único. As correções dos dados cadastrais relativos às contas vinculadas,
individualizadas em nome dos empregados, do tipo não optante devem ser
efetuadas, junto à CEF, antes da entrada do pedido de autorização de saque do
FGTS - Código 26, no protocolo das unidades do Ministério do Trabalho e
Emprego, pelo requerente.
Art.
5º Para a substituição de documentos prevista no art. 5º da Portaria nº
366, de 2002, não será aceita declaração do próprio requerente, salvo
quando o mesmo tiver fé pública.
Art. 6º As certidões emitidas,
conforme o inciso IX, do Art. 5º, da Portaria 366, de 2002, deverão ser
organizadas em ordem alfabética, contendo, além do nome do trabalhador, o número
da CTPS, e válidas à época do requerimento.
Art. 7º A relação prevista no inciso
X do art. 5º da Portaria nº 366, de 2002, será emitida pelo empregador, em três
vias, que terão a seguinte destinação:
I
- a primeira via será anexada ao processo;
II
- a segunda via será remetida à Caixa Econômica Federal, juntamente com a
decisão proferida pela autoridade competente; e
III
- a terceira via será remetida ao requerente, acompanhada da decisão proferida
pela autoridade competente.
Parágrafo
único. A relação de que trata este artigo, servirá de base para a autorização
da liberação do saque, prevista no art. 14 da Portaria nº 366, de 2002, com
as correções e/ou exclusões necessárias.
Art. 8º Os documentos recebidos serão
autuados e remetidos ao Setor/Núcleo do FGTS, ao qual caberá o processamento.
Art.
9º O Setor/Núcleo do FGTS encaminhará o processo à autoridade competente
para a decisão prevista no inciso V do art. 6º da Portaria nº 366, de 2002,
por despacho fundamentado.
Art. 10. A autoridade competente
proferirá a decisão e remeterá cópia dos autos ao Diretor do Departamento de
Fiscalização do Trabalho - DEFIT, quando a decisão de primeira instância for
contrária à manifestação da área técnica.
Art. 11. Em caso de indeferimento do
pedido, o requerente será cientificado do teor da decisão e do prazo de dez
dias, contados do recebimento da notificação, para a interposição de recurso
dirigido ao Diretor do DEFIT, bem como, do local para a protocolização do
recurso.
Art.
12. As contra-razões de recurso serão instruídas com análise informativa
contendo: relatório, fundamentação e proposta de decisão final, e remetidas
ao DEFIT.
Art. 13. A decisão final será
comunicada pela DRT:
I
- ao Empregador, na forma dos Anexos VI, VII; e
II
- à CEF, na forma dos Anexos IV e V, em caso de deferimento total ou parcial.
Art. 14. A Secretaria de Inspeção do
Trabalho disponibilizará os formulários previstos nos Anexos I a VII pelo
endereço eletrônico www.mte.gov.br, no prazo de dez dias.
Art. 15. Esta Instrução Normativa
entrará em vigor após decorridos dez dias de sua publicação oficial.
VERA
OLÍMPIA GONÇALVES
ANEXO I
Requerimento
para Autorização de Saque do FGTS Código 26 (Art. 4º da Portaria 366, de 16
de setembro de 2002)
Ao
Subdelegado Regional do Trabalho no Estado: __________________
|
O
empregador acima qualificado, requer, com fulcro no artigo 19, inciso II, da Lei
nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e na Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro
de 2002, a autorização de saque com fundamento no código 26, dos valores do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço depositados nas contas vinculadas
individualizadas, na condição de não optante, em nome de seus ex-empregados não
optantes, conforme relação anexa, parte integrante deste requerimento.
Requer,
ainda, que o saldo eventualmente liberado, seja creditado na conta corrente
acima identificada, de titularidade do requerente.
Além
da relação dos ex-empregados não optantes elaborada em consonância com o
inciso X do artigo 5º da Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro de 2002, anexa
ao presente os demais documentos relacionados no mesmo artigo da referida
Portaria.
E
para atestar a veracidade e autenticidade dos dados e documentos apresentados
para análise dos mesmos, firmo a declaração e o termo de responsabilidade,
anexos, conforme preceitua o artigo 5º, inciso V, da sobredita Portaria.
________________
______________________ Local e Data Nome Legível e Assinatura
ANEXO II
Pedido
de Autorização de Saque do FGTS - Código 26
Declaração
de Responsabilidade (Art. 5º, inciso V, da Portaria 366, de 16 de setembro de
2002)
|
|
Eu,
acima qualificado, com poderes especiais para assumir responsabilidades
administrativas e judiciais do empregador, também anteriormente qualificado,
declaro, sob as penas da lei, que todos os dados e documentos apresentados,
relativos aos seus ex-empregados não optantes pelo regime do FGTS, enumerados
no requerimento que constitui peça inicial do presente pedido de autorização
de saque do FGTS com fundamento no código 26, são verdadeiros e autênticos.
Declaro,
ainda, que é do conhecimento deste empregador, a competência dessa DRT como órgão
fiscalizador, que poderá, a qualquer tempo, realizar inspeções para a
verificação da veracidade dos dados informados, bem como, da autenticidade dos
documentos juntados ao processo.
Declaro,
por fim, que estou ciente de que declaração falsa constitui crime tipificado
no artigo 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica, com as
cominações legais ali previstas.
________________
______________________ Local e Data Nome Legível e Assinatura
ANEXO III
Pedido
de Autorização de Saque do FGTS - Código 26
TERMO
DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE (Art. 5º, inciso VI, da Portaria 366, de 16
de setembro de 2002)
|
|
O
empregador acima qualificado, neste termo, outorga poderes ao seu representante
legal, também anteriormente qualificado, para a assunção de responsabilidades
administrativas e judiciais perante o MTE, responsabilizando-se por eventual
demanda administrativa ou judicial de iniciativa do trabalhador ou sucessor,
referente ao FGTS objeto do presente requerimento.
Declaro,
sob as penas da lei, que todos os dados e documentos apresentados, relativos aos
meus ex-empregados não optantes pelo regime do FGTS, relacionados no
requerimento que constitui peça inicial do presente pedido de autorização de
saque do FGTS com fundamento no código 26, são verdadeiros e autênticos.
Declaro,
ainda, conhecer a competência dessa DRT como órgão fiscalizador, que poderá,
a qualquer tempo, realizar outros procedimentos fiscalizatórios, para a
verificação da veracidade dos dados informados, bem como, da autenticidade dos
documentos juntados ao processo.
________________
______________________ Local e Data Nome Legível e Assinatura
ANEXO IV
Delegacia
Regional do Trabalho em _______________- DRT/______
Comunicação
à Caixa da Decisão Relativa ao Pedido de Autorização de Saque do FGTS - Código
26
DEFERIMENTO
TOTAL DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE (Art. 6º, inciso VII da Portaria 366, de 16 de
setembro de 2002)
|
Tendo
em vista a decisão de fls. (...), do processo acima identificado, DEFIRO
INTEGRALMENTE o pedido e AUTORIZO a liberação, com fundamento no código 26 -
Conta Não Optante não tendo havido pagamento de indenização, dos valores
depositados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
individualizadas em nome dos ex-empregados do requerente, constantes da relação
anexa, que passa a ser parte integrante desta autorização.
A
Autorização de Saque é válida apenas para as contas vinculadas cujos dados
cadastrais estejam devidamente corrigidos e/ou atualizados junto à Caixa Econômica
Federal, conforme o parágrafo único do artigo 14 da Portaria MTE nº 366, de
16 de setembro de 2002.
Qualquer
débito do empregador para com o FGTS ficará sujeito à compensação com o
montante ora liberado, de acordo com a Resolução nº 341/01 do Conselho
Curador do FGTS.
________________
______________________ Local e Data Nome Legível e Assinatura
ANEXO V
Delegacia
Regional do Trabalho em _______________- DRT/______
Comunicação
a Caixa Econômica Federal da Decisão Relativa ao Pedido de Autorização de
Saque do FGTS - Código 26
DEFERIMENTO
PARCIAL DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE (Art. 6º, inciso VII, da Portaria 366, de 16
de setembro de 2002)
|
Tendo
em vista a decisão de fls. (...) , do processo acima identificado, ratificada
pela autoridade competente de segunda instância, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido e
AUTORIZO o saque, com fundamento no código 26 - Conta Não Optante não tendo
havido pagamento de indenização, dos valores depositados nas contas vinculadas
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, individualizadas em nome dos
ex-empregados do requerente, constantes da relação anexa, que passa a ser
parte integrante desta autorização.
A
Autorização de Saque é válida apenas para as contas vinculadas cujos dados
cadastrais estejam devidamente corrigidos e/ou atualizados junto à Caixa Econômica
Federal, conforme determina o parágrafo único do artigo 14 da Portaria MTE nº
366, de 16 de setembro de 2002.
Qualquer
débito do empregador para com o FGTS ficará sujeito à compensação com o
montante ora liberado, de acordo com a Resolução nº 341/01 do Conselho
Curador do FGTS.
________________
______________________ Local e Data Nome Legível e Assinatura
ANEXO VI
Delegacia
Regional do Trabalho em _______________- DRT/______
Comunicação
ao Empregador da Decisão Relativa ao Pedido de Autorização de Saque do FGTS -
Código 26
DEFERIMENTO
TOTAL/PARCIAL
|
Comunicamos
a decisão pelo deferimento TOTAL PARCIAL do pedido de liberação para o saque
dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS, individualizadas por
empregados na condição de não optante, quando não há indenização a ser
paga, relativa ao processo acima identificado.
A
Autorização para o saque acompanhada da relação das contas vinculadas, da
decisão, foram remetidas diretamente à (...)(unidade da Caixa Econômica
Federal).
Na
oportunidade, anexamos cópia do ato decisório e da relação dos empregados
abrangidos.
________________
______________________ Local e Data Nome Legível e Assinatura
ANEXO VII
Delegacia
Regional do Trabalho em _______________ - DRT/______
COMUNICAÇÃO
AO EMPREGADOR DA DECISÃO RELATIVA AO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DO FGTS -
CÓDIGO 26
INDEFERIMENTO
DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE
|
Comunicamos
a decisão pelo indeferimento do pedido de saque dos valores depositados nas
contas vinculadas do FGTS, individualizadas por empregados na condição de não
optante, quando não há indenização a ser paga, relativa ao processo acima
identificado.
Informamos,
ainda, a abertura do prazo de 10(dez) dias, contados a partir do recebimento
desta comunicação, para a apresentação de recurso ao Diretor do Departamento
de Fiscalização - DEFIT, que deverá ser protocolizado nesta DRT/SDT.
Na
oportunidade, anexamos cópia do ato decisório.
________________ ______________________ Local e Data Nome Legível e Assinatura
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